01/12/2021 | DIRF - ADE COFIS nº 94/2021 - Aprovado leiaute do programa gerador da DIRF 2022

Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2022) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2021, situação normal, e 2022, nos casos de situação especial.

Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2022 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

As normas aplicáveis à declaração relativa ao ano-calendário de 2021 e às situações especiais que ocorrerem em 2022, bem como a aprovação do Programa Gerador da Dirf 2022, ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

Fonte: DOU.

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