01/12/2021 | DIRF - ADE COFIS nº 94/2021 - Aprovado leiaute do programa gerador da DIRF 2022
- Federal | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- Ato Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021
- Publicado em 30/11/2021
Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2022) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2021, situação normal, e 2022, nos casos de situação especial.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2022 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
As normas aplicáveis à declaração relativa ao ano-calendário de 2021 e às situações especiais que ocorrerem em 2022, bem como a aprovação do Programa Gerador da Dirf 2022, ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Fonte: DOU.